sábado, 19 de dezembro de 2009

Beleza: saiba o que é proibido e o que é permitido na gravidez



Beleza: saiba o que é proibido e o que é permitido na gravidez

Disponível: http://www.dermatologia.net/novo/base/estetica/gravidez_beleza.shtml

Na dúvida, é melhor não arriscar. Esta é a regra para as mulheres que querem saber qual a melhor forma de cuidar da beleza durante os nove meses de gestação, afirmam os dermatologistas. A explicação é simples: como os testes de segurança dos cosméticos não são feitos com grávidas, não há como ter a certeza de que um determinado produto não vai fazer mal ao feto. O cuidado deve ser ainda maior nos três primeiros meses de gravidez, fase mais importante na formação correta do bebê.
Os dermatologistas estão, cada vez mais, indicando produtos bem naturais para as gestantes. As melhores marcas de cosméticos geralmente têm uma linha especial para grávidas. Estes produtos costumam ser livres de uma série de substâncias, não causam alergias e agridem menos a pele.
Nesta fase, o ideal é investir apenas na prevenção. Ou seja, nada de tratar rugas, manchas, espinhas, estrias ou celulite. Estes tratamentos só devem ser retomados após o fim da amamentação, já que alguns componentes dos cosméticos, principalmente os ácidos, podem acabar no leite materno.

Perigo para o feto e risco para mãe
Além do perigo para o feto, os cosméticos comuns também podem irritar ou causar manchas na pele da futura mãe, que está muito mais sensível neste momento.
Durante a gravidez, não adianta a mulher querer investir em procedimentos para combater os eventuais problemas de beleza que aparecem durante esses nove meses. Isto só vai fazer mal a ela e ao bebê. Na verdade, o ideal é que, assim que souber que está grávida, guarde todos os produtos de beleza antigos e converse com seu dermatologista e seu obstetra para saber o que ainda é permitido. Além do perigo para o feto, os cosméticos comuns também podem irritar ou causar manchas na pele da futura mãe, que está muito mais sensível neste momento - avalia.
Os tratamentos estéticos como peelings, laser e massagens modeladoras também devem ser suspensos, lembra a dermatologista Renata Roxo, da SBD. O único permitido é a drenagem linfática e, mesmo assim, só deve ser feita com aval do obstetra.

Confira alguns dos produtos proibidos para gestantes
- Cabelos: Nos três primeiros meses, qualquer tipo de tintura, clareamento ou reflexo está proibido. Além da amônia e do iodo, estes produtos costumam conter metais pesados como chumbo. Alguns dermatologistas permitem, após o primeiro trimestre, reflexos longe da raíz, assim como tonalizantes.
E não adianta achar que a henna é natural. Nem todos os produtos são de boa qualidade e podem oferecer riscos à saúde. Alisamentos, escovas progressivas ou inteligentes, relaxamentos e hidratações que contenham formol, mesma na quantidade permitida pela Vigilância Sanitária, também estão totalmente proibidos.
- Rosto: Qualquer tipo de creme clareador, rejuvenescedor ou firmador está proibido. Botox ou colágeno, nem pensar. Na gravidez, é preciso evitar os ácidos glicólico, salicílico, retinóico e os derivados de frutas, os antibióticos tópicos, e também qualquer produto com enxofre. Filtros solares são permitidos, mas o ideal é preferir aqueles livres de parabenos e ftalatos.
- Corpo: Hidratantes são recomendados, mas devem ser indicados por um dermatologista e devem ter uma fórmula especial para gestantes. Por exemplo, as temidas estrias são combatidas com hidratantes com uréia em baixa concentração. Produtos muito concentrados não são recomendados para a grávida, assim como aqueles com vitamina A e hidroquinona porque podem manchar a pele.
Fonte: Globo Online - RJ (18/11/2008)

Alterações da pele na gravidez

Disponível: http://www.dermatologia.net/novo/base/artigos/gravidez_pele.shtml

A pele, durante a gravidez, revela profundas modificações que ocorrem no organismo materno. Mesmo sendo alterações fisiológicas (normais do organismo, sem significar doença), podem ser motivo de angústia para muitas gestantes. Estas alterações podem permanecer após o parto ou desaparecerem espontâneamente e, a não ser em casos extremos, não merecem tratamento.

Alterações da pigmentação da pele
As alterações pigmentares (manchas na pele) podem ocorrer em 75 a 90% das grávidas, de forma e localizações variáveis, provavelmente devido à elevação de alguns hormônios.

Melasma
O melasma apresenta-se como uma máscara gravídica, atingindo mais comumente a face das mulheres de pele mais escura ou as mestiças. O uso de fotoprotetores físicos e químicos na face é essencial na prevenção do problema e que devem ser indicados pelo obstetra ou pelo dermatologista.
Algumas áreas da pele podem escurecer, como a fronte, nariz, axilas, face interna das coxas e períneo, assim como as cicatrizes. Sardas e nevos pigmentados (sinais) também podem sofrer escurecimento.
O distúrbio de pigmentação mais frequente da gravidez é o escurecimento da linha média abdominal, formando uma linha escura vertical no centro da barriga, que recebe o nome de linha nigra (abaixo). Também é comum o escurecimento da aréola mamária.
Após a gravidez, ocorrerá regressão parcial ou completa da hiperpigmentação, não devendo ser tratada com despigmentantes durante a gravidez e lactação. Deve-se esperar o desmame para se instituir qualquer tratamento.

Cabelos, pêlos e unhas
Também de forma fisiológica, durante a gravidez, é comum ocorrer um crescimento mais intenso dos cabelos, devido ao prologamento da fase de crescimento dos mesmos (anágena), especialmente no terceiro trimestre. Já foi demonstrado que, na gravidez, o percentual de pêlos na fase de queda (telógena) cai para 10% no segundo e terceiro trimestres. Nas primeiras semanas após o parto sobe para mais de 30%.
Por esta razão, observa-se com frequência o aumento da queda dos cabelos após o parto, denominado de eflúvio telógeno. Também neste caso, não há necessidade de tratamento, pois os fios voltarão a crescer posteriormente, inicialmente mais finos e deverão voltar ao normal.
Outra alteração relativa a pêlos, é a hipertricose que pode ocorrer acompanhando a linha nigra, mas que deve sofrer regressão espontânea em 6 a 12 meses após o parto.
As unhas também podem sofrer alterações, como fragilização e descolamento.

Alterações glandulares
As glândulas sudoríparas (do suor) também podem se alterar na gravidez, podendo ocorrer um aumento da incidência de miliária (brotoeja) e da hiper-hidrose (excesso de suor), em relação às glândulas sudoríparas écrinas. Já nas glândulas sudoríparas apócrinas ocorre uma hipofunção, o que explica a melhora clínica das hidradenites.
Em relação às glândulas sebáceas, o comportamento não é tão óbvio, sendo imprevisível o efeito da gravidez sobre a acne. Algumas mulheres que já tinham espinhas antes de engravidarem, melhoram suas lesões e outras mulheres podem apresentar acne pela primeira vez durante a gestação.

Estrias
O tecido conjuntivo também sofre modificações, dando origem às estrias gravídicas, que acometem entre 70 a 90% das grávidas, especialmente a partir da 24ª semana de gravidez, não sendo explicadas apenas pela distensão do abdômen. As estrias não desaparecem após o parto e seu tratamento ainda é difícil. O uso de emolientes e hidratantes durante a gestação deve ser encorajado, como uma forma de tentar evitá-las mas que não garante que não vão surgir.

Alterações vasculares
Os distúrbios vasculares surgem devido aos elevados níveis de hormônios estrogênicos na circulação materna, formando telangiectasias e o eritema palmar (vermelhidão das palmas das mãos), que desaparecem espontaneamente entre 6 a 7 semanas após o parto.
Outras alterações vasculares são o granuloma piogênico, varicosidades e hemorróidas, assim como o edema facial, de pálpebras e de extremidades em cerca de 50% das grávidas e as tromboses (10%) e tromboflebites, mais raras.
Fonte: Jornal Rio Dermatológico (Soc. Bras. de Dermatologia RJ) - Autora: Dra. Luna Azulay

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